Home > Notícias > Débito de ICMS-ST poderá ser parcelados em até 60 vezes

Débito de ICMS-ST poderá ser parcelados em até 60 vezes
Postado em 26/08/2019
Valor das parcelas será calculado conforme as regras existentes na Resolução, não podendo ser inferior a R$ 500

Foi publicada a Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado nº 03, de 14/08/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST).

Antes da edição da referida norma, os débitos de ICMS-ST eram sujeitos somente ao pagamento à vista, sendo que agora poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesses termos, até 31/12/2019, poderão ser parcelados débitos fiscais de ICMS-ST:

(i) declarados pelo contribuinte e não pagos;

(ii) exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);

(iii) decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

Considera-se débito fiscal, para fins da Resolução em comento, a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento observada a sua ressalva.

O pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, deverá ser efetuado:

a) no caso de débitos fiscais declarados, de valor original cuja soma seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br;

b) mediante preenchimento do formulário, modelo 1 ou 2, que se encontra disponível para “download” no (PFE), o qual deverá ser protocolizado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte:

(i) no caso de débitos fiscais declarados, de valor original cuja soma seja superior a supracitada;

(ii) no caso de débitos fiscais apurados de ofício pelo fisco; c) nos demais casos, inclusive quando houver impossibilidade técnica para o procedimento previsto no item acima.

Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo representante legal do contribuinte, no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

O valor das parcelas será calculado conforme as regras existentes na Resolução, não podendo ser inferior a R$ 500,00.

Os parcelamentos de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa decorrentes de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco somente serão concedidos se for apresentada uma garantia dos débitos.

Como as demais normas referentes a Parcelamentos, a sua celebração implica na confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativos aos débitos fiscais incluídos no parcelamento.

Ademais, a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 03/2019 está alinhada ao programa “Nos Conformes”, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

Fonte: ABAD NEWS
Comente:




SOLICITE UM ORÇAMENTO

Estamos aguardando seu contato.


























Fiscal Contábil

PDV

Painéis

E-Commerce

BI Mobile

CRM

AFV

ERP

Entregas

BI

Hospedagem

GAV

Rotas

Emissores Fiscais

WMS

Coletor

Pedido Eletrônico

Trade

Power

Service

SOLICITE UM ORÇAMENTO

Estamos aguardando seu contato.


























Fiscal Contábil

PDV

Painéis

E-Commerce

BI Mobile

CRM

AFV

ERP

Entregas

BI

Hospedagem

GAV

Rotas

Emissores Fiscais

WMS

Coletor

Pedido Eletrônico

Trade

Power

Service

Telefones

São José do Rio Preto:

(17) 3600-9008

São Paulo:
Bauru:
São José do Rio Preto:
Campinas:
Belo Horizonte:
Curitiba:

(11) 3513-2399
(14) 3500-9984
(17) 3513-4866
(19) 3500-8534
(31) 3515-2399
(41) 3512-2399

Receba Nossas Comunicações