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Receita prorroga prazo de Escrituração Contábil Digital
Postado em 20/05/2020
Foi publicada hoje, dia 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa SRF N° 1950, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas de janeiro a junho de 2020.

Tal normativo disciplina que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), que originalmente se encerrava no último dia útil de maio de 2020, ficará prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Por fim, destaca-se que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Débitos tributários

Com intuito de minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19), foi publicada nesta terça-feira, 12 de maio de 2020, a Portaria n° 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Tal normativo regulamenta que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Importante ressaltar que a referida prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Ainda, não haverá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Por fim, destaca-se que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

JUCESP

A JUCESP anunciou na segunda-feira, 11 de maio, que, a partir do dia 12 de maio de 2020, vai retomar o recebimento e a análise dos processos de registro de Pessoa Jurídica, bem como os protocolos de serviços não disponíveis em seu sítio eletrônico. Por ora os protocolos serão efetuados mediante 2 novos procedimentos denominados “Delivery” – envio da documentação por Correios e “Drive Thru” – envio da documentação por Malote. Haverá também atendimento presencial, mediante agendamento prévio, apenas para os casos de dúvidas relacionadas a exigências.

Fonte: ABAD NEWS
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