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Reforma Tributária: conheça as principais mudanças
Postado em 27/07/2023

A equipe da Dessimoni e Blanco Advogados fez um relatório descrevendo as principais mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária. A primeira alteração e uma das mais importantes é que os principais tributos sobre insumo serão unificados. São eles:

– Tributos federais: PIS, CONFINS, IPI à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

– Tributo estadual/municipal: ICMS, ISS à IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

– IS: Imposto Seletivo

Aspectos pós-reforma

Semelhanças – Em relação ao IBS, CBS e IS nota-se que a base de incidência será ampla com alíquota única, observância da anterioridade anual e nonagesimal.

Diferenças – Em relação ao IBS e CBS: regime não cumulativo, não será objeto de benefícios fiscais, cálculo por fora. Já o IS integrará a base de cálculo do IBS e CBS e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo. Respeito apenas da anterioridade nonagesimal. Necessariamente haverá Lei complementar que definirá o que pode ser prejudicial à saúde ou ao ambiente para definição de alíquotas.

Alíquotas %

Regra:

– CBS com alíquota única (União).

– IBS com alíquota única e padronizada para todos os produtos e serviços (Estados e Municípios).

Exceções:

– Redução de 50% para bens e serviços específicos (saúde, educação, transporte, etc.).

– Redução de 100% para medicamentos e programas de incentivos (PROUNI, PERSE até 02/2027 etc.) mediante Lei complementar.

– Isenção para serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano.

Não Cumulatividade

Passa a ser adotada de forma plena, ou seja, todo imposto pago como contribuição da atividade econômica gerará créditos, independente da relação com meio ou fim da empresa, com exceção de bens de uso e consumo pessoal.

Transição

Ocorrerá em 8 anos tendo por referência as propostas PEC 45 e 110, com o objetivo de manter a arrecadação dos tributos atuais utilizando- se da técnica de proporção. O novo modelo tributário deve garantir a capacidade financeira a curto prazo para que os entes transfiram horizontalmente a arrecadação de maneira equilibrada ao longo dos anos.

CLIQUE AQUI para ler o artigo completo.

Fonte ABADNEWS

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