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Validação do CEST na Nota Fiscal é prorrogada
Postado em 20/04/2018
Em 27 de Março de 2018 foi publicado um comunicado oficial da Coordenação Técnica do ENCAT prorrogando a regra de validação de notas com a informação do código CEST.

"27/03/2018 - ATENÇÃO: Postergada validação do CEST.
A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT"

Ainda não foram informados novos prazos para implementar a obrigatoriedade do código CEST nas notas fiscais.

E até o momento, o ENCAT não explicou o motivo da prorrogação, sendo ela válida até a publicação da Nota Técnica com esclarecimentos e novos prazos.

Se tiver alguma dúvida sobre o código CEST, clique aqui e acesse o artigo que explicará mais sobre o assunto.

O ERP Dual GCOM já está homologado com essa obrigatoriedade desde 2017.

Caso a sua empresa já esteja informando o CEST em seus documentos fiscais, não é preciso se preocupar, pois mesmo que não seja obrigatório, não há problemas em informá-lo nas notas.

De qualquer forma, recomendamos a todos os nossos clientes atenção total sobre este assunto, busque informação com sua contabilidade e não deixe para a última hora.
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